Lei federal reconhece doulas e regula atuação; confira mudanças

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Lei federal regula a atuação de doulas: o que muda na prática

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Foi sancionada uma lei federal que regula de forma clara a atuação das doulas, profissionalizando uma prática já presente no cuidado à gestante antes, durante e depois do parto. A norma reconhece que a doula oferece apoio físico e emocional à gestante, além de orientar com base em evidências científicas atualizadas.

Entre as novidades, a Lei 15.381/26 delimita as atribuições da profissional em cada fase do processo gestacional: facilitar o acesso a informações sobre gestação, parto e pós-parto e incentivar a gestante a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

  • Atribuições da doula antes, durante e após o parto, com foco em conforto e informações baseadas em evidências.
  • Condição de presença escolhida pela gestante, sem excluir o acompanhamento previamente garantido pela lei.
  • Cobertura para a atuação na rede pública e na rede privada, durante todo o trabalho de parto e o pós-parto imediato.

No dia a dia, a presença da doula é de livre escolha da gestante e não substitui o acompanhante já assegurado pela legislação; a garantia vale para todos os tipos de parto, incluindo intercorrências e situações de aborto, tanto na rede pública quanto na privada.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende a uma reivindicação antiga das mulheres e contribui para o enfrentamento da violência obstétrica, além de reduzir o que muitos chamam de indústria de cesáreas no Brasil. Ele afirmou que não houve vetos ao conteúdo da lei e destacou os ganhos para a experiência da gestação.

Na prática, estudos citados por autoridades indicam que a presença de uma doula que acompanhou o pré-natal e o parto está associada a menor violência durante o processo, com redução no índice de cesáreas e menos sofrimento para as mulheres no momento da geração da vida.

Quanto ao cenário regional, o estado do Paraná já tinha regulamentação própria desde 2022, permitindo a presença de doulas sempre que solicitada pela gestante. Para exercer a função, a doula precisa cadastre-se no estabelecimento de parto, apresentar uma carta de apresentação com todos os dados da gestante e manter relatórios descrevendo as ações de apoio e conforto prestadas.

No conjunto, a lei federal consolida uma prática já presente em alguns estados, elevando o patamar de reconhecimento e proteção à gestante. No dia a dia, isso representa mais segurança, orientação adequada e um espaço de cuidado humano durante toda a jornada gestacional.

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Jornalista

Renata Oliveira

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