Por que o indulto de Natal deixou de fora os condenados pelo 8 de janeiro?
Presidente Lula assinou nesta terça o Decreto que concede perdão da pena para condenados por diversos crimes, mas deixou de fora, dentre outros, os crimes contra a democracia.
Em clima de fim de ano, o governo federal oficializou o indulto natalino 2025, um benefício coletivo que perdura há anos e que pode livrar milhares de condenados da pena. Ainda assim, não cabe dúvida de que alguns grupos ficaram de fora da lista de perdão. No centro da controvérsia está a decisão de excluir os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve uma tentativa de golpe contra o sistema democrático. O decreto foi publicado no Diário Oficial e deixou claro que crimes contra o Estado Democrático de Direito aparecem entre as categorias que não recebem o benefício.
Além desse núcleo de exclusões, o texto determina que quem responde por crimes hediondos ou equiparados também não terá acesso ao indulto. E a lista de exceções se estende a áreas como racismo, feminicídio, tortura, terrorismo, organização criminosa e lideranças de facções. No entanto, o indulto não é uma regra absoluta: há critérios que pesam na hora de definir quem pode se beneficiar.
Entre os contemplados estão pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, além de gestantes de alto risco ou mães com filhos com deficiência ou doença grave. Em outras palavras, o decreto busca um equilíbrio entre o perdão da pena e a proteção de faixas vulneráveis da população. É importante notar que o benefício é coletivo, mas o conjunto de regras pode variar conforme as circunstâncias de cada caso.
No dia a dia, o documento estabelece que os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência do condenado e a natureza do crime. Por exemplo, no que diz respeito a corrupção, o indulto costuma caber apenas quando a condenação é inferior a quatro anos, o que restringe bastante esse grupo específico. No fim das contas, cada caso é avaliado com base nesses parâmetros, o que pode significar abrir espaço para alguns perdões enquanto outros permanecem com a pena suspensa.
Essa discussão não aconteceu apenas no âmbito técnico. Antes mesmo de o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) começar, aliados do ex-presidente já exploravam o indulto como ferramenta para angariar apoio político. “Não só [Bolsonaro] vai querer apoiar alguém que banque a anistia ou o indulto, mas que seja cumprido”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em entrevista à imprensa. Na mesma linha, lideranças regionais também manifestaram simpatia pela ideia de beneficiar o ex-presidente, olhando para o impacto político que esse movimento poderia gerar.
Por outro lado, alguns governadores declararam posições de apoio à ideia de uma espécie de anistia para Bolsonaro, navegando na linha tênue entre discurso político e ação administrativa. Em fevereiro, por exemplo, um governador paulista já antecipava que um gesto de indulto pode entrar nos planos, enquanto outros representantes estaduais sinalizavam que uma “nova história” no cenário nacional depende de decisões sobre esse tema sensível. No fim das contas, o debate mostra como o indulto funciona não apenas como uma decisão do Palácio, mas como um instrumento de política pública que envolve instituições, temores políticos e impactos reais sobre pessoas.
Vale esclarecer a diferença entre o indulto e a anistia. Enquanto o indulto é uma prerrogativa do presidente da República, concedida por meio de um decreto, a anistia cabe ao Congresso Nacional. Já a graça, quando aplicada de forma individual, depende de pedido do próprio preso, de um familiar ou do Ministério Público e, apesar de zerar a pena, pode trazer efeitos colaterais, como a perda de primariedade ou de mandato em casos de políticos eleitos. A ideia é que cada mecanismo tenha funções distintas dentro do sistema jurídico.
O tema ganhou ainda uma página à parte quando lembramos de casos históricos. Em 2022, por exemplo, Bolsonaro assinou um indulto para o deputado Daniel Silveira. O benefício, porém, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, reunindo votos para reconhecer que houve desvio de finalidade — o indulto foi visto como instrumento de apoio político, não como medida para corrigir um erro judicial. A relatora Rosa Weber, em seu voto, deixou claro que o presidente não pode instrumentalizar o indulto para criar uma “imunidade penal” ao redor de aliados, sob o risco de desestabilizar o próprio estado de direito.
Assim, no panorama atual, o indulto natalino de 2025 avança como ferramenta de política pública com regras claras, mas sem abrir mão de limitações importantes. Para quem não se enquadra nas exceções, o benefício não é automático, e a leitura do decreto provocará debates sobre justiça, misericórdia e equilíbrio institucional. No fim das contas, a decisão de perdoar ou não envolve escolhas que vão além da mera etiqueta de fim de ano: dizem respeito ao papel do Estado, à memória de crimes contra a democracia e ao recado que o país quer dar sobre sua própria história.