Oito pontos sobre o ECA Digital e como a vida online poderá mudar a partir de agora
Presidente Lula assinou decreto nesta quarta para regulamentar as novas normas criadas para proteção de crianças e adolescentes nos meios digitais. Muitos pontos ainda precisarão de diretrizes para começar a valer.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, assinou o decreto que coloca em prática o ECA Digital, a nova moldura regulatória para o universo online de crianças e adolescentes. A norma, que já entrou em vigor no dia anterior, define diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nas plataformas digitais e é vista por especialistas como um marco importante para a segurança na internet.
“É uma conquista política e civilizatória, que reuniu um consenso mínimo em torno da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, avaliou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, ONG dedicada aos direitos dessa faixa etária. O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e ganhou impulso depois que um influenciador divulgou um vídeo denunciatório em redes sociais, em 2024, acusando perfis que exploravam menores na internet.
O material em torno de 50 minutos, que circulou amplamente, ajudou a acelerar o andamento do projeto de lei que estava parado na Câmara. Segundo Godoy, da publicação do vídeo à aprovação nas duas casas do Congresso transcorreram apenas 15 dias. Na prática, essa legislação marca a primeira proposta no país a trazer regras e punições específicas para plataformas digitais, e muitos especialistas sinalizam que isso também é inédito em toda a América Latina.
Além disso, este é o primeiro passo de uma transformação regulatória que envolve outras peças: o decreto que institucionaliza a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal para sistematizar denúncias. A ANPD fica responsável por detalhar as regulamentações de cada ponto, com um cronograma a ser publicado em breve. Ou seja: as mudanças vão entrando em prática ao longo do tempo, conforme as regras vão ganhando viabilidade e etapas de implementação.
Entre a explicação de quem será impactado e como, o texto aponta lacunas que ainda precisam de regulamentação detalhada. Por isso, vale entender os oito pilares centrais já destacados pela legislação e pelos especialistas ouvidos pela imprensa.
Para ilustrar a complexidade do cenário, Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, ressalta que há espaço para ajustes na prática, mesmo com o marco aprovado. Por isso este levantamento detalha os pontos-chave, que devem guiar a atuação de plataformas, serviços e conteúdos voltados a jovens.
A seguir, os elementos centrais do ECA Digital, com o que já se sabe sobre como deverão operar na vida digital de milhões de usuários jovens:
- Contas vinculadas aos responsáveis: plataformas devem assegurar que contas de menores de 16 anos estejam conectadas a um responsável legal. O mecanismo exato de vínculo ainda não está definido, mas há cobrança pela existência de uma camada de supervisão. Mesmo após a vinculação, se o conteúdo for inadequado, serão adotadas medidas claras para sinalizar que o serviço não é adequado para crianças.
- Fim da autodeclaração de idade: serviços que oferecem conteúdo impróprio para menores precisarão adotar mecanismos confiáveis para verificar a idade, eliminando a prática de simplesmente declarar a idade. Em conteúdos classificados como inadequados para menores de 18 anos, caberá impedir o acesso por meio de ferramentas de verificação mais robustas, a ser regulamentadas pela ANPD.
- Vedação ao uso de dados para publicidade: fica proibida a coleta de dados, bem como a análise de comportamento de crianças e adolescentes com fins comerciais, além de impedir monetização ou promoção de conteúdos que apresentem jovens de forma sexualizada ou sugestiva.
- Remoção de conteúdos que violem direitos: empresas deverão retirar conteúdos que indiquem abuso ou exploração sexual de menores e também comunicar às autoridades quando necessário. A Polícia Federal ficará responsável por organizar as denúncias recebidas e encaminhá-las às forças competentes.
- Acesso provável: as regras valem não apenas para plataformas voltadas a crianças, mas para qualquer serviço cujo acesso possa ocorrer por esse público, assegurando que o conjunto de normas se aplique de forma ampla.
- Relatórios periódicos: provedores com mais de um milhão de usuários menores de idade deverão apresentar, semestralmente, relatórios de transparência à sociedade, mostrando medidas, métricas e impactos.
- Representante legal no Brasil: as empresas que atuam no Brasil precisarão manter um representante legal no país para receber intimações ou notificações das autoridades competentes.
- Caixas de recompensa: embora o acesso a jogos não seja proibido, a funcionalidade de loot boxes — itens digitais adquiridos com pagamento e que trazem resultados aleatórios — é vista como nociva para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, pois se aproxima do universo de apostas. Assim, a prática recebe controle específico dentro do novo arcabouço.
No dia a dia, as mudanças deverão aparecer de forma gradual. O Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente funcionará na PF para orientar denúncias, enquanto a ANPD vai avançar com as regulamentações específicas de cada ponto. Por ora, proprietários de plataformas e criadores de conteúdo devem se preparar para adaptar suas políticas, mecanismos de verificação de idade, modos de sinalização de conteúdo inadequado e diretrizes de privacidade voltadas ao público infanto-juvenil.
Em resumo, o ECA Digital representa um avanço importante para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro. Ainda assim, experts destacam que muita coisa depende de regulamentação prática para transformar boas intenções em ações efetivas no cotidiano online de milhões de usuários jovens. No fim das contas, a agenda é clara: tornar a internet mais segura sem frear o uso responsável pela própria curiosidade dos jovens que já nasceram conectados.