OAB-SP: custear viagens e festas de juízes é antiético, diz tribunal

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É antiético advogado custear viagens e festas a juízes, diz tribunal da OAB-SP

Tribunal de Ética e Disciplina aponta incompatibilidade ética na concessão de benefícios a magistrados; decisão envolve viagens, festas e outras facilidades

Em uma leitura que parece saída de uma cartilha de integridade profissional, a Primeira Turma de Ética Profissional do TED da OAB-SP sinalizou que custear viagens, festas ou qualquer benefício a magistrados não se enquadra nos padrões éticos da advocacia. A decisão não mira um caso específico, mas analisa uma hipótese de aplicação prática, ajudando a entender onde termina a cortesia e começa a promoção de vantagem indevida.

Para os conselheiros, trata-se de uma afronta aos princípios da independência profissional, da dignidade da advocacia e da vedação à utilização de influência indevida, além do dever de zelar pela reputação da classe. E o recado vale não apenas para juízes, mas também quando há intentos de beneficiar congressistas e membros do Ministério Público.

Entre os cenários considerados pela consulta ética estão itens como financiamento ou custeio de viagens nacionais ou internacionais para congressos, seminários e cursos; oferecimento ou custeio de festas, confraternizações ou eventos; a concessão de caronas ou deslocamentos em aeronaves privadas; além de outras vantagens materiais ou logísticas equivalentes.

O debate ganhou espaço público quando, em fevereiro, a imprensa trouxe relatos sobre viagens de autoridades a bordo de jatos privados, incluindo a ida de ministros a outros países acompanhados de advogados ligados a casos relevantes. Embora não haja um caso específico em curso citado pela turma, a matéria reforça a ideia de que a independência institucional não é apenas factual, mas também perceptível na prática cotidiana.

Segundo a análise, a percepção de independência é essencial: o advogado precisa ser visto como autônomo, e não apenas ser realmente independente. Caso a conduta gere a impressão de proximidade indevida com agentes públicos que tomam decisões, a credibilidade do trabalho pode ser abalada, mesmo que não haja litígio direto em andamento.

Além disso, o parecer ressalta que a relação entre advogado e agente público como relação dinâmica não se desfaz com a ausência de um processo imediato. A concessão reiterada de benefícios pode estabelecer um padrão que, analisado no conjunto, sugere uma aptidão para influenciar. E os valores envolvidos não se restringem a cortesias: viagens de alto custo e uso de aeronaves privadas atravessam a linha que separa gentileza social de vantagem patrimonial relevante.

No dia a dia, esse tipo de cenário também pode contaminar a percepção entre pares: outros advogados do mesmo escritório ou de escritórios parceiros podem estar envolvidos, o que amplia o efeito de proximidade e o risco de interpretações equivocadas. Em resumo, a ética não atua apenas como norma; ela funciona como balança da confiança pública na Justiça e na atuação profissional.

Para esclarecer os limites, o texto do parecer lista, de forma direta, as condutas que são vedadas por incompatibilidade ética. Abaixo, reunimos os pontos principais para facilitar a leitura:

  • Custeio de viagens nacionais ou internacionais pelo advogado ou pelo escritório, independentemente de haver ou não litígio em curso;
  • Oferta de transporte em aeronaves privadas, fora de situações de emergência;
  • Organização ou financiamento de festas, confraternizações ou eventos sociais destinados a agentes públicos específicos;
  • Concessão de qualquer vantagem patrimonial relevante que crie assimetria relacional entre o advogado e os demais profissionais;
  • Convites individualizados para eventos privados ou de acesso restrito, que criem proximidade não institucional;
  • Qualquer benefício que, pela habitualidade ou pelo valor econômico, seja capaz de gerar obrigação moral, constrangimento ou vínculo de gratidão.

Em síntese, o recado é claro: a ética na advocacia funciona como pilar da confiança pública. Mantê-la firme implica reconhecer onde a linha entre colaboração profissional e favorecimento indevido se desenha, evitando situações que possam colocar em risco a independência e a reputação da classe. Para quem atua no cotidiano jurídico, a lição é simples: mantenha distância de gestos que pareçam criar vínculos inadequados com agentes públicos, mantendo o foco na integridade e na transparência que o cidadão espera.

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Jornalista

Mariana Silva

Personal organizer que adora soluções práticas para casa. Especialista em maximizar espaços pequenos com produtos inteligentes.

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