Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão pela participação na trama golpista. A decisão levou em conta a saúde debilitada do réu e a necessidade de tratamento médico, avaliando que manter o regime fechado poderia agravar o quadro clínico já constatado em perícia.
O laudo médico oficial, elaborado por peritos da Polícia Federal, aponta demência em estágio inicial no histórico de Heleno, com diagnóstico definitivo de demência mista (Alzheimer e vascular) registrado em 2025. Na prática, a avaliação sugere risco de declínio cognitivo caso permaneça no regime carcerário, o que embasou o pedido feito pela defesa e aceito pela decisão.
Além disso, Moraes considerou a atitude do réu, que se apresentou voluntariamente à PF após a condenação e não registrou tentativa de fuga, o que pesou a favor da concessão. A decisão também impõe medidas de fiscalização, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a entrega dos passaportes e a proibição de utilizar celular ou acessar redes sociais. O magistrado, ainda, determinou que Heleno comunique deslocamentos para consultas médicas, salvo em situação de emergência. Em caso de descumprimento, o ex-ministro deverá retornar ao regime fechado.
Jurisprudência e conduta do réu são mencionadas na decisão. Moraes aponta que Heleno não poderia, em tese, beneficiar-se das exceções previstas na Lei de Execuções Penais para maiores de idade com doenças graves, pois já havia sido condenado a pena em regime fechado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Mesmo assim, o PGR citou entendimento do STF para admitir a prisão domiciliar humanitária em circunstâncias excepcionais quando a doença não pode ser tratada no estabelecimento prisional, destacando a proteção à dignidade humana e à prioridade do idoso no cumprimento da pena.
O despacho, aliás, dialoga com precedentes semelhantes, lembrando que já houve concessão a casos como o de Fernando Collor, hoje com 76 anos. No fim das contas, a decisão busca equilibrar a necessidade de punir com o imperativo de preservar a saúde e a dignidade do ex-ministro.
- Idade: 78 anos
- Diagnóstico: demência mista (Alzheimer e vascular)
- Condições: tornozeleira, entrega de passaportes, suspensão de celular e redes sociais, comunicação de deslocamentos para consultas médicas
- Contexto jurídico: adesão à jurisprudência do STF sobre prisão domiciliar humanitária em casos de doença grave