Lula perde ação judicial contra jornalista e youtuber que o chamou de ‘diabo’
Lula ainda pode recorrer, mas terá que pagar R$ 9.395 em custas processuais e honorários advocatícios
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em posição de desgaste judicial ao perder a ação movida contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe. No conteúdo público, Lacombe utilizou expressões bastante duras para se referir ao mandatário, entre elas termos como diabo e capeta, gerando repercussão sobre os limites entre opinião e ofensa.
Na prática, o juiz responsável, Paulo Cerqueira Campos, entendeu que o comunicador agiu dentro da liberdade de expressão ao abordar o presidente com esse conjunto de adjetivos. A decisão aponta que o desempenho da linguagem não pode ser visto como tentativa de incitar violência ou ódio, ainda que tenha gerado forte repercussão entre apoiadores e opositores. O réu foi avaliado sob o prisma de críticas políticas, sem, segundo o juízo, ultrapassar o campo opinativo.
Por outro lado, o tribunal ainda autoriza que Lula possa recorrer da decisão, mas o custo da derrota recai sobre ele. Conforme consta na decisão, o réu terá que pagar R$ 9.395 em custas processuais e honorários advocatícios, conforme mencionado no documento proferido em 19 de janeiro.
O caso teve início em 2 de novembro de 2023, quando Lacombe publicou um vídeo na coluna do jornal Gazeta do Povo em que o tom crítico em relação ao presidente ficou acentuado. Entre as expressões utilizadas, constaram referências fortes a características negativas, gerando contestação por parte das defesas e questionamentos sobre os limites entre expressão pública e ataque pessoal.
A defesa de Lula sustenta que houve ofensa à honra do presidente e que a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para incitar violência, ódio ou intolerância. Os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia Geral da União (AGU), destacaram que manter o vídeo poderia manter uma ofensa à dignidade do presidente, com reflexos no exercício de suas funções como chefe de Estado e de Governo.
Segundo o entendimento apresentado, o discurso do réu estaria enquadrado no conjunto de elementos que compõem o animus narrandi (intenção de relatar fatos) e o animus criticandi (intenção de criticar). Assim, prevaleceria o caráter meramente opinativo do conteúdo no exercício regular da liberdade de expressão e da imprensa.
No fim das contas, a decisão não encerra o tema de forma definitiva, deixando espaço para recursos e para o debate público sobre os limites entre crítica política e ofensa pessoal no ambiente digital. E você, leitor, o que acha: até que ponto a linha entre opinião contundente e ataque pode ser tolerada no debate público?