Lula assina três decretos do ECA Digital nesta quarta; saiba o que diz cada um
Saiba o que mudará e o que já mudou com a implementação do ECA Digital no Brasil; presidente assina decretos nesta tarde
Foi adiada para esta quarta-feira (18) a cerimônia para assinatura de decretos que tratam do ECA Digital. A cerimônia está marcada para as 15h (horário de Brasília). Mesmo com o adiamento, a nova legislação já está em vigor, propondo regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos — como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
No mês passado, quando os decretos ainda estavam sendo elaborados, o portal ouviu Ricardo Lins Horta, então Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Hoje, ele atua como diretor de Segurança e Prevenção de Risco no Ambiente Digital da pasta, e voltou a trazer detalhes sobre o que será publicado nos próximos dias.
Para situar, vamos ao essencial: a lei já está em vigor, porém os decretos devem trazer aprofundamentos. A depender de como a regulação for implementada, diferentes caminhos de cumprimento poderão coexistir, com distinções entre conteúdo proibido para crianças e adolescentes e conteúdo ilegal.
Três pilares aparecem com peso nos decretos: em primeiro lugar, um decreto mais geral sobre o ECA Digital, que sinaliza que é possível atender aos objetivos da lei por meio de abordagens distintas; em segundo lugar, um marco para a ANPD, que ganhará cargos e funções de fiscalização dentro da legislação; e, em terceiro, a criação de um Centro Nacional de Denúncias dentro da Polícia Federal para receber relatos de violência contra menores no meio digital. Além disso, a implementação de regras sobre aferição de idade é tratada de forma cuidadosa, com diálogo contínuo com o setor e com a regulação a ser definida pela própria ANPD.
Quanto à aplicação prática, não basta dizer que certos sites são interditados para menores: a ideia é uma atuação gradual, com avaliação de impactos e ajustes ao longo do tempo. A regulação da idade, por exemplo, envolve desafios técnicos atrelados à privacidade, já que a aferição pode exigir coleta de dados sensíveis. A ANPD ficará responsável por definir os requisitos técnicos mínimos para soluções confiáveis, sempre em processo participativo com a sociedade e com atores do mercado.
O que já é obrigatório hoje, segundo o cronograma em vigor, inclui obrigações que as plataformas precisam cumprir desde já. Em linha com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no último ano, as plataformas devem remover conteúdo ilegal que viole direitos de crianças e adolescentes. Além disso, passa a haver a exigência de relatórios semestrais de transparência para que o regulador possa acompanhar o desempenho das plataformas. E há também o seguinte requisito: os serviços precisam ter representantes legais no Brasil. Esses pontos já começaram a valer, preparando o terreno para as mudanças mais profundas dos próximos meses.
Agora, olhando para os próximos passos, o decreto da ANPD deverá estruturar a atuação da agência, com publicações de guias, diretrizes e um cronograma de implantação da solução de aferição de idade. Grandes players do mercado já foram consultados pela ANPD para entender como se adaptar ao ECA Digital. E, ao longo de 2026, a ANPD deverá consolidar a estrutura necessária para a proteção de dados e, ao mesmo tempo, para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, sem comprometer a privacidade dos usuários.
Segundo o próprio Ricardo Lins Horta, a ideia é seguir um caminho de regulação responsiva, inspirado em modelos internacionais. A experiência de reguladores como a UE, o Ofcom no Reino Unido e o eSafety na Austrália mostra que a internet é ampla e envolve diferentes portes de provedores. A fiscalização tende a mirar aqueles que não se adaptaram ao ECA Digital, enquanto outros esforços — que já demonstram intenção de cumprir — poderão ser monitorados antes de qualquer sanção imediata. Em resumo: a evolução será gradual, com ajustes ao longo do tempo.
Entre os pontos ainda em debate, está a ideia de classificação indicativa para apps: quando uma criança baixar um aplicativo, pais e responsáveis deverão ser consultados de acordo com a classificação correspondente. A lógica já é usada em cinema e televisão e, segundo o secretário, precisa ser integrada ao ambiente digital para orientar decisões de uso por parte das famílias.
No âmbito institucional, o decreto da ANPD prevê a criação de uma estrutura própria para a agência, abrindo espaço para a atuação em dados, privacidade e proteção infantil no mesmo órgão. Além disso, deverá surgir um cronograma de implantação da solução de aferição de idade, com audiências públicas e consultas para moldar requisitos técnicos que equilibrem proteção e privacidade. A ideia é que a ANPD conduza esse debate com participação ampla de sociedade civil, empresas e fornecedores tecnológicos, buscando o equilíbrio entre segurança de crianças e privacidade de dados.
Conforme o próprio Horta, o objetivo é avançar com responsabilidade: “A regulação não é punição imediata para quem não cumpre o ideal normativo. O objetivo é acompanhar a evolução, entender o que funciona, e ajustar as medidas conforme necessário” — destaca o secretário, reforçando a ideia de inovação com cautela.
Em resumo, os próximos passos caminham para uma consolidação de guidelines e práticas que harmonizem proteção infantil, inovação tecnológica e respeito à privacidade. O objetivo é claro: oferecer proteção efetiva às crianças e adolescentes no ambiente digital sem trivialisar ou inviabilizar a atuação de plataformas, serviços e criadores que trabalham diariamente para oferecer conteúdo e experiências seguras e responsáveis.