O que a lei exige de Virginia e Zé Felipe quanto à escola das filhas

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Saiba o que a legislação exige de Virginia e Zé Felipe sobre a escola das filhas

Após desabafo de Zé Felipe sobre “quebra de rotina”, entenda o que a Constituição e o ECA determinam sobre a frequência obrigatória escolar de crianças

No dia a dia, a decisão de Zé Felipe de restringir viagens internacionais com as filhas colocou em evidência uma discussão que impacta milhões de famílias: como fica a presença escolar na primeira infância quando a rotina familiar passa por mudanças frequentes?

Segundo a Constituição Federal, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Com Maria Alice completando 4 anos, fica indicado que a criança já deve estar matriculada na pré-escola e comparecer às aulas com regularidade, sob a responsabilidade direta dos pais e responsáveis. Na prática, isso quer dizer que o ensino é uma prioridade que não pode ser ignorada pela família.

Outro pilar importante é a chamada “regra dos 75%”. A LDB, em seu artigo 24, estabelece que a aprovação depende de uma participação mínima de 75% do total de horas letivas. Embora haja espaço para viagens em períodos não letivos, ausências prolongadas — como deslocamentos internacionais — podem colocar em risco a carga horária exigida, que gira em torno de 800 horas por ano e 200 dias letivos.

O ECA também entra na equação. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça, em seu artigo 55, a obrigação dos pais de matricular os filhos na rede regular de ensino. O descumprimento pode acarretar sanções que vão desde advertências até medidas mais severas, especialmente em situações de reincidência. Ou seja, o compromisso com a educação não é opcional.

Para entender melhor o cenário, vale destacar os elementos centrais que costumam surgir em entrevistas e debates: o papel da família na organização da rotina, o planejamento de viagens com o objetivo de não prejudicar o aprendizado e a necessidade de reposição de conteúdo quando houver ausência. Dito de outra forma: é possível viajar, desde que haja planejamento, reposição de conteúdos e respeito aos limites legais.

Quem acompanha o tema nota que a polémica envolve a busca por equilíbrio entre desejos pessoais e responsabilidade educativa. A ideia, no fim das contas, é preservar o direito à educação das crianças sem abrir mão de oportunidades de convivência familiar e de lazer, desde que isso não comprometa a frequência mínima exigida pela lei.

No cotidiano, a orientação prática fica clara para as famílias que viajam com frequência: mantenham uma cadência de estudos, planejem a reposição de conteúdos quando houver deslocamentos e assegurem que as crianças atinjam, no mínimo, o patamar de presença exigido pela legislação para não colocar em risco a continuidade educacional.

Em resumo, as regras existem para garantir o direito à educação e a regularidade da presença escolar. Para quem viaja, compreender a importância de manter a frequência mínima e a matrícula atualizada é essencial, moldando uma rotina que una aprendizado, afeto e oportunidades familiares sem perder o foco no desenvolvimento pedagógico.

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Jornalista

Renata Oliveira

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