Quem paga pela defesa de Maduro? E por que isso tem causado controvérsias nos EUA
Ex-presidente venezuelano encara uma audiência em Nova York com uma discussão inédita sobre financiamento da defesa, marcado por sanções e tensões entre Caracas e Washington.
É uma pergunta que ecoa entre advogados e curiosos: quem deve arcar com os honorários da defesa do ex-presidente Nicolás Maduro em Manhattan, onde ele enfrenta acusações de narcotráfico? Maduro e a sua esposa, Cilia Flores, sustentam que o pagamento deve sair do Estado venezuelano, enquanto o governo dos EUA afirma que as sanções em vigor proíbem o uso de recursos venezuelanos para financiar a defesa, deixando claro que os advogados precisam ser pagos com recursos próprios.
Os custos de uma defesa em casos de alto impacto costumam chegar a milhões de dólares. No dia a dia, é comum que quem está no centro do processo argumente que não tem condições de arcar com as despesas. Por isso, os advogados de Maduro e Flores pediram ao juiz Alvin Hellerstein para afastar as acusações sob a alegação de violação de direitos. Especialistas em direito destacam que parece improvável que o juiz aceite esse argumento, especialmente porque o caso atrai atenção internacional desde a prisão, em Caracas, em início de 2026.
Logo no começo deste confronto judicial, a questão financeira ganhou contornos técnicos. Dias após a prisão, os advogados buscaram autorização do Ofac — o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros — para usar recursos do governo venezuelano para pagar a defesa. A autorização inicial foi concedida em 7 de janeiro, mas revogada em menos de três horas para Maduro e, semanas depois, para Flores. Em fevereiro, o advogado de Maduro, Barry Pollack, pediu ao tribunal que desconsiderasse a acusação, sustentando que o governo norte-americano estaria interferindo no direito de escolher a defesa, garantido pela Sexta Emenda da Constituição.
Os promotores responderam que a autorização anterior foi um "erro administrativo" retificado depois, e que a regulamentação do Ofac proíbe expressamente o uso de fundos de entidades sancionadas para pagar honorários de terceiros sancionados. Em outras palavras, Maduro e Flores poderiam, teoricamente, pagar os advogados com recursos próprios, desde que não violassem as sanções. Além disso, eles defenderam que Maduro e Flores não eram, naquele momento, empregados do governo colombiano, o que impediria qualquer benefício institucional decorrente de fundos venezuelanos.
Para esclarecer o cenário, vale ficar de olho nos personagens-chave.
- Maduro e Flores — os réus que defendem o uso de recursos do país para custear a defesa;
- Ofac — órgão regulador das sanções;
- Barry Pollack — advogado de Maduro, que já sinalizou deixar o caso se as restrições permanecerem;
- Alvin Hellerstein — juiz responsável pela fase inicial do processo;
- Chimène Keitner — professora de direito internacional que comenta os aspectos inéditos do caso.
O debate não fica apenas na prática cotidiana de financiamento. Em termos de precedentes, há comparações com casos anteriores envolvendo ex-presidentes estrangeiros sob jurisdição dos EUA, como Manuel Noriega, no Panamá, e Juan Orlando Hernández, da Honduras. Embora tenham ocorrido decisões complexas sobre o uso de fundos congelados, nenhum desses casos envolveu, à época, uma figura oficialmente reconhecida como presidente pelo governo do seu país enquanto enfrentava a Justiça norte-americana — exatamente o que ocorre com Maduro. Essa diferença, explicam especialistas, pode influenciar a forma como o tribunal encara pedidos de acesso a recursos para a defesa.
Segundo a professora Keitner, a possibilidade de o governo venezuelano reembolsar Maduro por meio de recursos disponíveis dentro da Venezuela, fora da jurisdição dos EUA, não é impensável. O ponto central, no entanto, é que os advogados atuam no Brasil americano, onde as regras de sanções devem ser rigidamente observadas. Se o direito de Maduro à defesa for considerado violado pela proibição de usar dinheiro venezuelano, isso configuraria uma situação sem precedentes, dadas as circunstâncias tão específicas deste caso.