Câmara aprova projeto de lei anti-fraude sem taxação de apostas

Ouvir esta notícia

Câmara aprova projeto de lei antifacção sem taxação de bets

Texto segue para a sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira um projeto de lei antifacção que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A matéria já havia sido aprovada pela Casa no ano passado, mas recebeu alterações no Senado e precisou ser reanalisada pelos deputados para seguir adiante.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão prévia de bens do investigado em circunstâncias específicas. O relator, Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a maior parte do texto aprovado anteriormente pelos deputados, mantendo a espinha dorsal do projeto.

No cerne da proposta, foram tipificadas várias condutas associadas a facções criminosas ou milícias privadas. A pena para o chamado domínio social estruturado passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão, enquanto o favorecimento a esse domínio fica entre 12 e 20 anos. O relator batizou o texto com o nome “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente.

Entre as regras previstas, o projeto impõe restrições significativas aos condenados por esses crimes, incluindo a proibição de benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, há a determinação de custódia em regime de segurança máxima para aqueles com indícios concretos de atuação em cargos de comando, liderança ou atuação em núcleos da organização criminosa, milícia ou grupo afim.

Para quem apenas pratica atos preparatórios para ajudar a executar as condutas descritas, a pena pode ser reduzida entre 1/3 e metade, dependendo do contexto. O texto estabelece ainda que a facção criminosa envolve três ou mais pessoas que usem violência, coação ou cooperação para controlar territórios, intimidar população ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

Na prática, o projeto amplia o alcance do combate à criminalidade e das medidas de controle sobre estruturas organizadas. Sinaliza, ainda, que o enquadramento vale mesmo quando as ações visem a execução de crimes tipificados na proposta, reforçando a atuação em áreas críticas da segurança pública.

Derrite defendeu, além disso, a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. No entanto, esse tributo acabou retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto. O relator havia incluído no texto uma cobrança de 15% das apostas de quota fixa (bets).

A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027 e, segundo o que ficou acordado, o dinheiro também financiaria a construção e a modernização de presídios. O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos, além de medidas adicionais de fiscalização pelo setor financeiro.

(Agência Câmara)

  • Penalidades mais rígidas: 20 a 40 anos para domínio social estruturado; 12 a 20 para favorecimento.
  • Medidas restritivas: proibição de anistia, fiança e liberdade condicional para condenados em crimes listados;
  • Custódia máxima para lideranças com indícios concretos;
  • Cide-Bets, tributo proposto, foi retirado do texto para tramitar separadamente;
  • Regularização de impostos de bets e fiscalização financeira foram retiradas do projeto em sua tramitação atual.

O que achou deste post?

Jornalista

Ana Martins

Designer de interiores apaixonada por achados acessíveis. Adora transformar espaços sem estourar o orçamento e compartilhar cada descoberta.

AO VIVO Sintonizando...