Câmara aprova medida para atrair data centers ao Brasil

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Redata: Câmara aprova projeto para atrair data centers ao Brasil

Texto prevê incentivo fiscal para investimentos nesse tipo de centros de processamento. Texto vai ao Senado

Em meio a uma guinada interessante no universo digital, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil, com foco em nuvem e inteligência artificial. Chamado Redata — Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter — a proposta prevê suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, desde que as empresas adotem contrapartidas, como o uso de energia de fontes limpas e a regularidade fiscal. Na prática, a ideia é atrair investimentos, fortalecer empregos e acelerar a tecnologia nacional.

O texto aprovado em plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o PL 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25 e seguirá para o Senado. Guimarães garante que a criação do Redata pode abrir uma janela de oportunidade para negócios, ampliando o ecossistema de dados no Brasil e contribuindo para geração de renda e empregos.

No dia a dia, o que muda na prática é que as empresas habilitadas terão acesso a um regime com condições fiscais especiais para componentes eletrônicos e itens de TI destinados aos ativos imobilizados. A empresa vendedora dos equipamentos também pode ser coabilitada, desde que os itens sejam usados na fabricação dos computadores que vão para o data center, conforme lista da Fazenda. A suspensão do IPI vale, em particular, para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Executivo; já a suspensão do Imposto de Importação abrange produtos sem similar nacional. Ao cumprir os compromissos e entregar os equipamentos, a suspensão é convertida em isenção definitiva.

  • Suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos.
  • Condições: uso de energia de fontes limpas e regularidade fiscal.
  • A empresa vendedora dos equipamentos pode ser coabilitada, desde que os itens sejam usados na fabricação dos computadores a serem empregados no data center, conforme lista da Fazenda.
  • Para o IPI, suspensão vale apenas para componentes eletrônicos e outros itens de TI fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo; para o Imposto de Importação, suspensão se aplica a produtos sem similar nacional.

A projeção do governo reconhece o peso tributário do setor, estimando uma isenção de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. Esses números refletem a aposta de que o Brasil conseguirá reduzir entraves competitivos e atrair investimentos relevantes nessa área.

Durante as falas, o presidente da Câmara enfatizou que a instalação de data centers pode impulsionar emprego, renda e tecnologia, aproveitando a matriz energética limpa do país para sustentar esse crescimento. Por outro lado, o relator destacou que a evolução acelerada de tecnologias como IA e IoT exige infraestruturas robustas para suportar volumes cada vez maiores de dados, sob risco de o Brasil ficar para trás na corrida global por infraestrutura de produção digital.

Benefícios e responsabilidades — O regime, segundo os seus defensores, estruturará a habilitação por meio do Ministério da Fazenda, envolvendo tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI quando aplicáveis aos insumos destinados ao ativo imobilizado. Além disso, a participação da empresa vendedora como coabilitada depende de atender às condições de uso na fabricação dos equipamentos. Ao fim do processo — cumprimento de compromissos e entrega dos produtos — a suspensão se transforma em isenção definitiva, consolidando o Redata como pilar estratégico para a infraestrutura de dados do país.

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Jornalista

André Santos

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