STF permite que juízes e promotores somem tempo de advocacia para receber bônus
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reviver o adicional por tempo de serviço, uma verba que ficou conhecida como quinquênio e que, desde 2006, havia sido extinta para magistrados e promotores. A mudança traz uma novidade: agora é possível incluir no cálculo do benefício os anos de atividade jurídica exercidos antes da entrada na carreira.
Na prática, a ideia é simples: a cada cinco anos de trabalho na função pública, o servidor terá direito a um acréscimo de 5% sobre o subsídio, até alcançar um teto de 35%. O STF definiu que esse montante passa a ser calculado com base nos anos de atuação jurídica, sem exigir especificação de qual atuação foi exercida. Em outras palavras, quem já atuou como advogado antes de ingressar no serviço público poderá ter o tempo de advocacia somado à carreira para compor o benefício.
No dia a dia, esse movimento é visto como uma espécie de recriação do benefício, já que, em 2006, a Emenda Constitucional havia incorporado os valores aos pagamentos sob o formato de subsídio. Agora, a continuidade da vantagem depende de interpretações jurídicas que reconheçam o caráter indenizatório da verba, mesmo quando extrapola o teto remuneratório em determinadas situações.
No âmbito do Ministério Público, especialmente no MP-SP, houve orientação para que promotores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2008 apresentem comprovação de atividade jurídica para compor o tempo destinado ao adicional. Em contato com a imprensa, o órgão afirmou que está cumprindo estritamente o que foi decidido pelo STF no que diz respeito ao regime de subsídios da instituição, sem adiantar especificidades de ações para outros ramos.
Entre as regras de contabilidade, a decisão estabelece que podem ser contabilizados, no máximo, 15 anos de atuação advocatícia fora da carreira para compor o tempo de serviço que gera o adicional. A ideia é evitar distorções, mantendo uma linha de justiça entre as carreiras públicas. Vale lembrar que a prática de somar advocacia ao tempo de serviço já existia desde 1993 para cálculos de promotores, e uma regra parecida fazia parte da Lei Orgânica da Magistratura.
Em 2006, com a Emenda, os valores passaram a ser incorporados aos pagamentos como subsídio. Ao longo dos anos, houve várias tentativas de recriar o quinquênio, mas somente agora, em 2026, o STF retomou a discussão e efetivou a volta dessa vantagem de forma estruturada. A decisão, segundo analistas, abriu caminho para interpretações que permitam que outras categorias também discutam a reavaliação de seus adicionais, ainda que dentro dos limites legais vigentes.
No tocante às implicações administrativas, Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin, ressaltou que a decisão desperta uma atualização sobre a natureza da parcela: “A decisão do STF faz referência à gratificação adicional por tempo de serviço prevista em leis complementares que não foram revogadas explicitamente, mas ficaram sem aplicação com a implementação do regime de subsídio. A partir dessa leitura, é possível entender a parcela como indenizatória.”
Outros especialistas destacam um ponto que pode parecer contraditório à primeira leitura: embora a decisão afirme que os efeitos começam já neste mês, com vigência a partir de maio, o entendimento sobre a retroatividade aponta que pagamentos remanescentes anteriores a 2026 dependem de resoluções do CNJ e do CNMP, além de um eventual referendo pelo STF. Guilherme Stumpf, especialista em direito administrativo, aponta que há dois sentidos na definição que precisam de clareza: a vigência imediata e o envio de correntes retroativas apenas mediante resoluções administrativas e atuação do próprio STF.
Essa mudança também é vista como um argumento para uma possível expansão da vantagem, abrindo espaço para um debate mais amplo entre servidores do Executivo e de outros poderes. O FONACATE (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) já sinaliza que vai comandar esse diálogo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). Em entrevistas e mensagens públicas, a entidade reforça que não faz sentido que a magistratura tenha um benefício e os demais servidores fiquem sem ele. Por isso, prepara-se um projeto legislativo para recriar a vantagem de forma mais abrangente.
Rudinei Marques, presidente do FONACATE, comenta em vídeo: “Não faz sentido que a magistratura pague adicional por tempo de serviço enquanto outras carreiras não o recebam.” O movimento evidencia que o tema pode ganhar contornos de pauta de interesse público e de gestão de carreiras no serviço público como um todo.
Em resumo, a decisão do STF acena para uma nova era de cálculos e possibilidades, com a ideia de equiparar, em parte, benefícios entre magistratura, ministério público e outras carreiras de Estado. No fim das contas, a revisão pode mexer com a prática cotidiana de cálculos de remuneração e com o orçamento de estados que ainda não implantaram o regime de subsídio completo. E você, leitor, o que pensa sobre essa mudança? Afinal, quanto isso pode impactar o bolso de quem acompanha de perto os desdobramentos do judiciário?