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ANPD amplia prazo para informações sobre o ECA Digital e monitora 37 empresas de tecnologia

Prazo para envio de dados sobre adequação normativa foi estendido para 13 de fevereiro de 2026, com o objetivo de mapear iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

No âmbito do ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados confirmou a prorrogação do prazo para que as empresas obrigadas pelo novo marco apresentem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais em implementação. A ação faz parte de um processo de monitoramento que envolve 37 companhias com atuação relevante no ecossistema tecnológico voltado ao público infantojuvenil ou com acesso provável por esse público, no Brasil. Além disso, a finalidade é entender melhor os desafios que surgem na prática durante a adequação normativa e subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização.

A nova data passa a ser 13 de fevereiro de 2026, dando mais fôlego para consolidar documentos e informações de qualidade. A medida está inserida no contexto de abertura de um processo de monitoramento, que busca mapear as iniciativas adotadas pelas empresas para cumprir as disposições da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital), voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

No plano regulatório, a atividade de monitoramento segue o que determina o Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e funciona como uma etapa inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva. Ou seja, o objetivo é levantar informações e dados para subsidiar decisões da Agência, garantindo o funcionamento adequado do ecossistema regulado e a proteção dos direitos do público jovem.

Os esforços de extensão de prazo foram motivados por manifestações de representantes de diferentes setores, que destacaram a complexidade das demandas previstas no ECA Digital aliada ao curto período entre a publicação da norma e o encerramento do ano, marcado pelas festividades. Diante disso, a ANPD entendeu que a postergação ajuda a captar respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do monitoramento, sem prejudicar a atuação regulatória nem a proteção de crianças e adolescentes.

Quem está sob o olhar do monitoramento: as 37 empresas com peso relevante no mercado brasileiro, que atuam direta ou indiretamente sobre o público infantil e adolescente, seja oferecendo conteúdos audiovisuais, plataformas de interação ou dispositivos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital. Entre elas, destacam-se nomes como Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., Apple Computer Brasil Ltda., Google Brasil Internet Ltda., Disney+ (The Walt Disney Company Brasil Ltda.), Netflix Entretenimento Brasil Ltda., TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.), Roblox Brasil e Snapchat, além de outros players relevantes do cenário nacional. O conjunto dessas iniciativas visa compreender o estágio atual da conformidade legal dos diversos setores afetados e mapear os desafios práticos enfrentados pelas empresas no dia a dia.

No fim das contas, o monitoramento funciona como uma etapa essencial para orientar decisões futuras da ANPD, assegurando que o cumprimento da nova lei ocorra de forma transparente e eficaz. Para os leitores, a mensagem é simples: mudanças regulatórias chegam, mas o objetivo central é proteger crianças e adolescentes enquanto eles navegam pelo mundo digital, sem perder de vista a viabilidade prática para as empresas.

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Jornalista

Sarah Martins

Jornalista especializada em lifestyle e decoração. Responsável por criar guias, tutoriais e reviews que realmente ajudam nas escolhas.

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