Homem ‘voando’ na Sapucaí: Anac pede para Portela explicar uso de drone
Agência deu dez dias para a escola de samba Portela e a Liesa prestarem esclarecimentos; voar em drones é proibido no Brasil
A ANAC acionou a escola de samba Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) após a utilização de um drone de porte maior que carregava uma pessoa durante o Desfile do Grupo Especial, no Rio de Janeiro. O regulador determinou um prazo de 10 dias para que a agremiação preste esclarecimentos técnicos sobre o episódio na Marquês de Sapucaí e as condições em que a manobra ocorreu.
Durante a apresentação da comissão de frente, um participante foi elevado por um drone por aproximadamente 40 segundos, segundo apurações da agência. No dia a dia, o regulador reforça que o transporte de pessoas em aeronaves não tripuladas não é permitido no Brasil, pois tais equipamentos carecem de certificação para assegurar a segurança da vida humana. Em resumo: a prática levanta riscos que merecem avaliação cuidadosa por parte dos órgãos competentes.
Na prática, a situação envolveu um drone de grande porte que levou ao alto o intérprete que representava o personagem Negrinho do Pastoreio, com decolagens ocorrendo em quatro momentos ao longo da avenida, em frente às cabines dos jurados. O episódio, apesar de ter rendido aplausos do público, ocorreu sem a autorização necessária das autoridades responsáveis pelo espaço aéreo, o que motiva a atuação da ANAC. Além disso, o órgão deixou claro que drones não devem ser usados para transportar passageiros, animais ou cargas perigosas, justamente por oferecerem riscos graves de acidentes fatais.
Para apurar o que houve, a ANAC enviou um documento à Portela com um conjunto de perguntas e solicitações. Entre os pontos solicitados estão o modelo do drone, o número de série, a comprovação de que o equipamento está registrado e a identificação do piloto que operou o aparelho. A Liesa afirmou que ainda não recebeu o parecer oficial, e a Portela não respondeu publicamente até o fechamento desta edição. Em meio a tudo, o carnavalesco da escola, André Rodrigues, pediu demissão do cargo logo após o desfile, em meio à repercussão da apresentação.
No decorrer do episódio, fica evidente que a regra é clara: drones não devem ser usados como cabines volantes ou plataformas de sobrevoo com pessoas a bordo em eventos com alto fluxo de público. Além disso, a situação evidencia a necessidade de alinhamento entre as equipes técnicas, as agências regulatórias e as entidades ligadas ao Carnaval, para evitar riscos desnecessários em eventos de grande visibilidade.
Resumo rápido do que a ANAC quer esclarecer:
- modelo do drone utilizado
- número de série do equipamento
- comprovação de registro do drone
- identificação do piloto responsável pela operação
No fim das contas, o episódio levanta a questão: até onde a inovação pode avançar em grandes celebrações sem colocar em risco a segurança do público? A resposta, por ora, depende da palavra final das autoridades e da capacidade das escolas de samba de acompanhar as regras de operação de aeronaves não tripuladas. Enquanto isso, o Carnaval segue carregado de curiosidade, surpresas e, claro, muita luta por cada detalhe da linha de responsabilidade que envolve este espetáculo.